Curitiba e São José dos Pinhais
Guarda dos filhos, pensão e partilha de bens. Com acordo ou sem acordo, o escritório conduz o seu caso do começo ao fim, com discrição.
Você reconhece a sua situação?
Se for, já existe um caminho previsto para ela. Toque na que mais parece com o seu caso. Você já chega no WhatsApp com o essencial explicado.
Quando existe acordo, o divórcio é o caminho mais curto e menos caro.
Meu caso 02Ninguém precisa da autorização do cônjuge para se divorciar.
Meu caso 03Compartilhada é a regra. O que se decide é a rotina e o lar de referência.
Meu caso 04O valor sai da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Meu caso 05Casa, carro, financiamento, empresa e também as dívidas do casal.
Meu caso 06Execução, penhora, protesto e prisão civil. Atraso antigo também se cobra.
Meu caso 07Sem papel de casamento, os efeitos sobre bens e filhos são os mesmos.
Meu caso 08Quando um dos pais atrapalha o contato, dá para regular na Justiça.
Meu caso 09Imóvel passado para terceiro, conta esvaziada, empresa no nome de outro.
Meu casoNão achou a sua situação? Direito de Família é feito de casos que não se repetem. Conte o que está acontecendo com você.
Quero resolver a minha situação
O escritório por trás do seu caso
Escritório de São José dos Pinhais com atuação dedicada ao Direito de Família. Divórcio, guarda, pensão e partilha são o trabalho de todo dia da casa, e é essa repetição que muda o seu processo: o caminho de cada situação já é conhecido, o que costuma travar também, e nada fica parado esperando alguém descobrir o próximo passo.
À frente dele está o Dr. Murilo Stéphano Stonoga, sócio proprietário, que responde pela casa e pelo padrão de trabalho dela. A condução do seu caso, do primeiro contato à sentença, é do escritório: você sempre sabe com quem falar e em que pé o processo está.
O que precisa ser decidido
O documento final é a parte curta. O que dá trabalho, e o que define como vai ser a sua vida depois, é o que entra dentro dele. Estes são os pontos que aparecem na maioria dos casos:
Compartilhada, unilateral ou alternada. Cada arranjo tem consequência prática no dia a dia.
Dias, feriados, festas de fim de ano e o mês de férias, escritos para não virar discussão depois.
Valor, data, reajuste e o que entra além do dinheiro: escola, plano de saúde, material.
O que entra na divisão depende do regime escolhido lá atrás, no casamento.
Quem fica, quem sai, quem paga as contas e o que acontece se um dos dois quiser vender.
Parcela que continua correndo em nome dos dois mesmo depois da separação.
Nem toda dívida é dos dois, e nem toda dívida individual escapa da partilha.
Quotas, faturamento e o valor do negócio construído durante o casamento.
Existe em situações específicas e, em regra, por tempo determinado.
É opcional. Pode ser pedido dentro do próprio divórcio ou o nome de casado pode ser mantido.
Você não precisa chegar com nada resolvido. Traga o que tiver: certidão de casamento, documentos dos filhos, matrícula do imóvel, contratos e extratos. A partir disso o escritório mostra o caminho do seu caso, se ele cabe em cartório ou precisa ir para a Justiça, e o que dá para combinar com a outra parte.
Atenção ao tempo
Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe tempo mínimo de casamento nem separação prévia. Dá para pedir o divórcio a qualquer momento, inclusive quando só uma das partes quer.
O que corre contra você é outra coisa. Cada parcela de pensão vencida prescreve em 2 anos, pelo artigo 206, §2º, do Código Civil, e o que não foi cobrado dentro desse prazo se perde, mesmo que a dívida inteira seja alta.
Só que esse prazo tem uma exceção que muda tudo: contra filho menor de 16 anos ele não corre, pelo artigo 198, inciso I, do Código Civil. Enquanto a criança não completa 16, nenhuma parcela prescreve, e uma pensão parada há anos ainda pode ser cobrada inteira.
E existe o que prazo nenhum devolve: bens transferidos para terceiros durante a separação de fato, dívidas feitas em nome do casal depois que um dos dois já saiu de casa e uma rotina de convivência com os filhos que, de tanto durar sem regra escrita, acaba virando a regra.
Quero resolver isso agoraComo funciona na prática
Uma mensagem no WhatsApp, com as suas palavras. Sem termo técnico e sem formulário gigante.
Certidão de casamento, documentos dos filhos, matrícula do imóvel, contratos, extratos. É aqui que aparece o que entra na partilha e o que precisa ser provado.
Se o caso cabe em cartório ou precisa ir para a Justiça, o que dá para combinar com a outra parte, quanto tempo esse tipo de processo costuma levar e quanto custa. Em português, sem enrolação.
A ação é protocolada, você é preparado para a audiência e informado a cada movimentação. Você nunca fica sem saber em que pé está o seu caso.
Dúvidas mais comuns
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direito de qualquer um dos dois e não depende de motivo, de tempo de casamento nem da autorização do outro. Se a outra parte não concorda, o caminho é o divórcio judicial: o casamento é dissolvido do mesmo jeito, e o que segue sendo discutido no processo são os pontos em que vocês não se entenderam, como bens, guarda e pensão.
Dá, quando os dois concordam com tudo. É o divórcio por escritura pública, previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, feito em cartório, com a presença de advogado, que é obrigatória.
Ter filho menor de idade ou incapaz não impede mais o cartório. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio pode ser feito por escritura quando guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas e homologadas na Justiça, e essa decisão for levada ao cartório. Enquanto essas questões não estiverem resolvidas, ou faltando acordo em algum ponto, o caminho é a Justiça.
A guarda compartilhada é a regra na lei (artigo 1.584, §2º, do Código Civil) e ela não significa dividir a criança ao meio. Os dois continuam decidindo juntos sobre escola, saúde e educação; o que se define é o lar de referência e como fica a rotina de convivência. A guarda unilateral existe, mas para situações específicas, que precisam ser demonstradas no processo.
Em regra, cada parcela vencida prescreve em 2 anos, pelo artigo 206, §2º, do Código Civil. Só que esse prazo não corre contra filho menor de 16 anos, pelo artigo 198, inciso I: enquanto ele não completa 16, o atraso inteiro continua podendo ser cobrado, mesmo que sejam anos de pensão parada. Depois disso o prazo passa a correr, e o que fica para trás se perde.
A cobrança tem caminho próprio: desconto em folha, penhora de bens e de valores, protesto do nome e, no caso das parcelas mais recentes, a prisão civil do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Depende do regime escolhido no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime automático de quem não fez pacto antenupcial, entra na divisão o que foi adquirido durante o casamento, por qualquer um dos dois, e ficam de fora heranças, doações e o que cada um já tinha antes. Dívidas feitas em benefício da família seguem a mesma lógica. Na separação total e na comunhão universal, a conta é outra.
Para bens, filhos e pensão, os efeitos são praticamente os mesmos: a união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial. A diferença costuma ser uma etapa a mais, provar quando a união começou e quando terminou, com contrato, contas em conjunto, endereço, fotos e testemunhas.
Existe caminho dentro do processo. O juiz pode determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, busca de bens em nome de terceiros e bloqueio de valores, além de medidas para impedir que o patrimônio continue saindo. Transferência feita para fraudar a partilha pode ser anulada. Quanto antes o caso é levado, mais coisa ainda dá para alcançar.
Não. Processos de família correm em segredo de justiça, pelo artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Só as partes e seus advogados têm acesso aos autos. O escritório também não divulga nome de cliente nem detalhe de caso.
Os honorários são combinados com você antes de qualquer coisa, por escrito, e você só assina se concordar. Nada é cobrado por surpresa. Quem não tem condição de arcar com as custas do processo pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, e essa análise é feita junto com o seu caso.
Se alguma dessas respostas é a sua situação, o próximo passo é avaliar o caso.
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Você não precisa chegar com tudo organizado, nem saber o nome técnico do que está acontecendo. Comece contando com as suas palavras.
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