Divórcio e Direito de Família
Divórcio consensual ou litigioso, com orientação sobre bens e filhos. Atendimento em São José dos Pinhais, Curitiba e região.
Sede em São José dos Pinhais Atendimento on-line e presencial na sede
O escritório por trás do seu caso
Escritório com atuação dedicada ao Direito de Família. Divórcio, guarda, pensão e partilha são o trabalho de todo dia da casa, e é essa repetição que muda o seu processo: o caminho de cada situação já é conhecido, o que costuma travar também, e nada fica parado esperando alguém descobrir o próximo passo.
À frente dele está o Dr. Murilo Stéphano Stonoga, sócio proprietário, que responde pela casa e pelo padrão de trabalho dela. A condução do seu caso é do escritório: você sempre sabe com quem falar e em que pé o processo está.
Por onde o seu caso começa
Toque no que mais parece com a sua situação. A conversa já começa no WhatsApp com esse tema.
Os dois concordam com o divórcio e com o que fazer sobre bens e filhos.
Não há acordo, ou a outra parte não responde. Ninguém precisa da autorização do cônjuge para se divorciar.
Guarda, convivência, pensão, imóvel, financiamento e dívidas do casal.
O escritório também atende União estável que acabouPensão que não é pagaConvivência dificultada com os filhosBens transferidos durante a separaçãoVolta do nome de solteiro
Não achou a sua situação? Direito de Família é feito de casos que não se repetem. Conte o que está acontecendo com você.
Quero resolver a minha situaçãoComo funciona na prática
Uma mensagem no WhatsApp, com as suas palavras. Sem termo técnico e sem formulário gigante.
Certidão de casamento, documentos dos filhos, matrícula do imóvel, contratos e extratos, conforme o caso. É aqui que aparece o que entra na partilha e o que precisa ser provado.
O que se aplica ao seu caso, o que dá para combinar com a outra parte e quanto custa. Por escrito, antes de qualquer contratação, em português.
Escritura em cartório ou procedimento judicial, conforme o caso. Você é informado a cada etapa e nunca fica sem saber em que pé está o seu caso.
Dúvidas mais comuns
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é direito de qualquer um dos dois e não depende de motivo, de tempo de casamento nem da autorização do outro. Se a outra parte não concorda, o caminho é o divórcio judicial: o casamento é dissolvido do mesmo jeito, e o que segue sendo discutido no processo são os pontos em que vocês não se entenderam, como bens, guarda e pensão.
Para o divórcio em si, não: desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe tempo mínimo de casamento nem separação prévia, e basta que uma das partes queira.
O que tem prazo é a cobrança da pensão em atraso, e existe o que prazo nenhum devolve: bens transferidos para terceiros durante a separação de fato, dívidas feitas em nome do casal depois que um dos dois já saiu de casa e uma rotina de convivência que, de tanto durar sem regra escrita, acaba virando a regra.
Dá, quando os dois concordam com tudo. É o divórcio por escritura pública, previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, feito em cartório, com a presença de advogado, que é obrigatória.
Ter filho menor de idade ou incapaz não impede mais o cartório. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio pode ser feito por escritura quando guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas e homologadas na Justiça, e essa decisão for levada ao cartório. Enquanto essas questões não estiverem resolvidas, ou faltando acordo em algum ponto, o caminho é a Justiça. Se a sua situação se encaixa ou não é o que a análise inicial responde.
A guarda compartilhada é a regra na lei (artigo 1.584, §2º, do Código Civil) e ela não significa dividir a criança ao meio. Os dois continuam decidindo juntos sobre escola, saúde e educação; o que se define é o lar de referência e como fica a rotina de convivência, incluindo feriados e férias. A guarda unilateral existe, mas para situações específicas, que precisam ser demonstradas no processo.
O valor sai da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Além do dinheiro, entram no acordo a data do pagamento, o reajuste e o que mais fica por conta de cada um, como escola, plano de saúde e material.
Existe também pensão entre os ex-cônjuges, em situações específicas e, em regra, por tempo determinado.
Em regra, cada parcela vencida prescreve em 2 anos, pelo artigo 206, §2º, do Código Civil. Só que esse prazo não corre contra filho menor de 16 anos, pelo artigo 198, inciso I: enquanto ele não completa 16, o atraso inteiro continua podendo ser cobrado, mesmo que sejam anos de pensão parada. Depois disso o prazo passa a correr, e o que fica para trás se perde.
A cobrança tem caminho próprio: desconto em folha, penhora de bens e de valores, protesto do nome e, no caso das parcelas mais recentes, a prisão civil do artigo 528 do Código de Processo Civil, que pode ser pedida a partir de três parcelas em atraso.
Depende do regime escolhido no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime automático de quem não fez pacto antenupcial, entra na divisão, em regra, metade do que foi adquirido durante o casamento, por qualquer um dos dois, e ficam de fora heranças, doações e o que cada um já tinha antes. Dívidas feitas em benefício da família seguem a mesma lógica. Na separação total e na comunhão universal, a conta é outra.
Casa, carro, financiamento, consórcio, empresa e ponto comercial entram nessa análise, e o que entra na divisão depende do regime e da origem de cada bem. É isso que se examina no seu caso.
Para bens, filhos e pensão, os efeitos são praticamente os mesmos: a união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial. A diferença costuma ser uma etapa a mais, provar quando a união começou e quando terminou, com contrato, contas em conjunto, endereço, fotos e testemunhas.
Existe caminho dentro do processo. O juiz pode determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, busca de bens em nome de terceiros e bloqueio de valores, além de medidas para impedir que o patrimônio continue saindo. Transferência feita para fraudar a partilha pode ser anulada. Quanto antes o caso é levado, mais coisa ainda dá para alcançar.
Não. Processos de família correm em segredo de justiça, pelo artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Só as partes e seus advogados têm acesso aos autos. O escritório também não divulga nome de cliente nem detalhe de caso.
Os honorários são combinados com você antes de qualquer coisa, por escrito, e você só assina se concordar. Nada é cobrado por surpresa. Quem não tem condição de arcar com as custas do processo pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, e essa análise é feita junto com o seu caso.
Se alguma dessas respostas é a sua situação, o próximo passo é avaliar o caso.
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Você não precisa chegar com tudo organizado, nem saber o nome técnico do que está acontecendo. Comece contando com as suas palavras.
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